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Conheça a Global Prev

Desde 2019, a Global Prev tem se destacado na análise de benefícios previdenciários, buscando sempre facilitar e agilizar os processos administrativos tanto no regime geral quanto no regime próprio.

A equipe da Global Prev é altamente capacitada, com mais de 20 profissionais especializados em benefícios previdenciários e prontos a te atender tanto de forma presencial quanto à distância, em todo o território nacional.

Linha do tempo

2019

Fundação da Global Prev

2020-2022

- Consolidação das operações e construção da base de clientes.
- Prestação de serviços de consultoria e assessoria previdenciária para clientes iniciais.
- Desenvolvimento e aprimoramento dos processos internos e da equipe.

2023

- Expansão gradual das atividades, com aumento da carteira de clientes.
- Investimento em marketing e divulgação para aumentar a visibilidade da empresa.

2024

- Consolidação da presença regional e busca por oportunidades de expansão em novos mercados.
- Investimento em tecnologia e inovação para melhorar a eficiência operacional e a qualidade dos serviços prestados.
- Fortalecimento das parcerias estratégicas e ampliação da equipe para atender à crescente demanda e diversificação dos serviços oferecidos.

Missão

Levar a todos os brasileiros o acesso aos benefícios previdenciários a que tenham direito

Visão

Ser a empresa de assessoria previdenciária com maior alcance nacional

Valores

Seguir as leis, cumprir os contratos e acordos realizados, compreender e atender as pessoas com acolhimento às suas limitações

Atendimento personalizado

Nossos serviços

Soluções personalizadas para suas necessidades previdenciárias.

Aposentadoria

O salário-maternidade é um benefício concedido às mães que contribuem para o regime geral da Previdência Social.

BPC-LOAS

O Benefício Assistencial, popularmente chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem como missão garantir uma renda mensal mínima.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício que não exige um período mínimo de contribuição, mas sim que o falecimento tenha ocorrido enquanto segurado.